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REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

A DIMARILINGERIE.COM vai realizar, entre os dias 07 de Fevereiro e 13 de Fevereiro de 2022 (inclusive), um concurso “Dia dos Namorados", o qual obedecerá à forma e condições que a seguir se indicam:

1.Entidade promotora

A DIMARILINGERIE.COM é um website promovido e mantido pela empresa SEVWBUSINESS, LDA, sociedade comercial por quotas, com o NIPC 513895485 e sede na Rua Santa Margarida, Nº 107, R/C 4710-306 Braga - Portugal, destinada à comercialização de bens e serviços a consumidores com idade superior a 18 anos.

2. Duração do concurso

2.1. O passatempo iniciará às 13 horas do dia 07 de Fevereiro de 2022 e terminará às 23h59m59s do dia 13 de Fevereiro de 2022 (hora de Portugal Continental).

3. Passatempo e Participantes

3.1. Este passatempo destina-se a todos os utilizadores individuais que seguem as páginas de Facebook e/ou Instagram da DIMARILINGERIE.COM, maiores de 18 anos ou portadores de autorização dos pais ou representantes legais para participar no concurso, e que aceitem os pontos do presente regulamento.

3.2. Este passatempo consiste em publicar uma fotografia/imagem que exprima aquilo que o Dia dos Namorados representa para si, acompanhado das hastags #dimarivalentim22 e #mydimari . Seguir a página de Facebook e/ou Instagram @official.dimari e pôr like na publicação do concurso (ver ponto 4 – Condições de participação).

3.3. Não são elegíveis para participar neste passatempo colaboradores da promotora e/ou de qualquer empresa diretamente relacionada com o passatempo.

4. Condições de participação
4.1. Constituem cumulativamente condições de participação no presente passatempo:
4.1.1. Os utilizadores que pretendam participar, terão de publicar uma fotografia/imagem que exprima aquilo que o Dia dos Namorados representa para si, mencionando as hastags #dimarivalentim22 e #mydimari" .

4.1.2. Os participantes deverão seguir as páginas de Facebook e/ou Instagram da DIMARILINGERIE.COM.
4.1.3. Os participantes deverão pôr like na publicação do concurso.
4.1.4. Após a validação dos passos numerados nos pontos supra, as publicações serão avaliadas por um júri composto por três elementos, Kamila Dutra, Ana Carvalho e Inês Gomes, que irão selecionar a fotografia/imagem mais criativa.
4.1.5. Cada perfil poderá participar de forma ilimitada.
4.1.6. Serão desconsideradas do passatempo as participações que não cumprirem cumulativamente os pontos numerados supra.
4.1.7. O perfil dos participantes, ou as respetivas publicações da campanha, devem ser públicas.

5. Prémios
5.1. A participação no presente passatempo e o acesso aos prémios pressupõe o conhecimento e a aceitação integral das condições deste regulamento.
5.2. Serão atribuídos prémios à participação que cumprir os passos descritos no ponto 4 supra deste regulamento e que seja escolhida pelo Júri do passatempo como a mais criativa.
5.3. O passatempo terá como prémio um Vale de 15% de desconto, para utilizar numa compra na nossa loja Dimari Lingerie, não acumulável com descontos existentes.

5.4. Não é possível a conversão do prémio em numerário.
5.5. O participante criador da publicação selecionada será contactado por mensagem privada, através do perfil com que participou, onde lhe serão solicitados o nome completo e o número do respetivo documento de identificação.
5.6. Caso o vencedor informe que não pode levantar/usufruir do prémio ou não responda à mensagem, até 24h depois de ser publicado o Stories do instagram, com os seus dados e com a confirmação de receção da mensagem, não será elegível para receber o prémio, sendo que o prémio será a atribuído ao participante seguinte, eleito pelo júri do passatempo, e que cumpra todos os requisitos previstos no presente regulamento, e assim sucessivamente.
5.7. Após responder, o vencedor poderá utilizar o seu Vale de 15% de desconto, até 90 dias após o anúncio do vencedor.
5.8. O nome e a publicação vencedora serão divulgados no dia 14 de Fevereiro de 2022, nos Stories do Instagram e do Facebook.

6. Disposições finais
6.1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras deste passatempo poderão resultar na exclusão do participante. Assim, não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento, nomeadamente, participações que indiciem a utilização de programas que permitam a inscrição automática ou a criação de emails pontuais criados para o efeito.
6.2. É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
6.3. A DIMARI não poderá ser responsabilizada no caso de ocorrência de eventos que se configurem de força maior (greves, mau tempo, etc.), que privem total ou parcialmente os participantes da oportunidade de participar no passatempo e/ou o vencedor de beneficiar do seu prémio, bem como não será responsável pela impossibilidade de participação na ação devido a falhas ou erros de rede, pela impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidade do website, nem sobre a sua compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respetivas configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à Internet dos participantes.
6.4. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas e analisadas pela DIMARI.
6.5. A participação no passatempo implica ainda a total aceitação:
6.5.1. Das condições apresentadas neste regulamento;
6.5.2. De todas as decisões da organização que sejam necessárias tomar para ir apurando o modelo de premiação.

7. Divulgação do passatempo
7.1. A divulgação do presente passatempo será feita através das páginas do Facebook e Instagram do @official.dimari, obrigando-se a DIMARI a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Código da Publicidade (DL 330/90, de 23/10).
7.2. O presente regulamento será divulgado na comunicação do presente passatempo.

8. Alterações do Regulamento
8.1. Todos os pontos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pela DIMARI, sem aviso prévio, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicadas.

9. Utilização dos dados e obrigação de confidencialidade
9.1. Os participantes do passatempo reconhecem e atribuem à promotora o direito de proceder à publicação, divulgação e utilização dos dados não confidenciais, designadamente dos nomes e publicações dos participantes, para efeitos de divulgação dos vencedores, ficando expresso que tal utilização se restringirá ao que se mostrar necessário ao normal funcionamento do passatempo, designadamente no que concerne à sua vertente de marketing e de publicidade.
9.2. A DIMARILINGERIE.COM obriga-se, em todo o caso, a respeitar a confidencialidade dos dados fornecidos pelos participantes e a fazer o tratamento dos mesmos no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento de Proteção de Dados em vigor aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, ficando desde já expresso que os dados pessoais assim que recolhidos se tornam essenciais à participação dos Candidatos no passatempo.
9.3. A DIMARILINGERIE.COM compromete-se a fornecer aos participantes, toda a informação relevante para o presente passatempo, que lhe seja solicitada.

10. Passatempo
10.1. A DIMARILINGERIE.COM, reserva-se no direito de, a qualquer momento, cancelar o presente passatempo, devendo desse facto dar o devido conhecimento público.